Documento oficial
Termos e Condições
Copa de Indicações Dalsun
Promotora: DALSUN ENERGIA SOLAR LTDA
CNPJ: 47.149.248/0001-82
Sede: Rua Bahia, 448, Jardim Planalto, Arujá/SP, CEP: 07.402-170
1. Definições
Para fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
Promotora: DALSUN ENERGIA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.149.248/0001-82, com sede na Rua Bahia, 448, Jardim Planalto, Arujá/SP, CEP: 07.402-170.
Indicador: Pessoa física, maior de 18 anos, devidamente cadastrada no Portal da Campanha, que realiza indicações de potenciais clientes à Promotora.
Indicado: Pessoa física ou jurídica, indicada pelo Indicador por meio do Portal da Campanha, que ainda não seja cliente da Promotora.
Portal da Campanha: Plataforma digital oficial disponibilizada pela Promotora para cadastro de Indicadores e registro de indicações. Somente indicações realizadas pelo Portal serão consideradas válidas para fins desta campanha.
Projeto Fechado: Contrato de instalação de energia solar assinado entre o Indicado e a Promotora, com sinal devidamente pago.
2. Período da Campanha
A Copa de Indicações Dalsun terá vigência entre 01 de junho de 2026 e 30 de junho de 2026 ("Período da Campanha").
Para fins de apuração do Ranking de Premiação, somente serão contabilizados os Projetos Fechados cujo contrato tenha sido assinado e o sinal pago até as 23h59 do dia 30/06/2026.
Indicações realizadas dentro do Período da Campanha cujo fechamento ocorra após 30/06/2026 geram direito ao prêmio individual de R$ 500,00 (quinhentos reais) por projeto, conforme Cláusula 4, mas não serão contabilizadas no Ranking de Premiação.
3. Participação
3.1. Requisitos para participação
Poderá participar da campanha qualquer pessoa física que:
Seja maior de 18 (dezoito) anos
Realize seu cadastro no Portal da Campanha, fornecendo informações verdadeiras e completas
Concorde integralmente com os presentes Termos e Condições
3.2. Vedações
Não poderão participar da campanha:
Funcionários, sócios e administradores da Promotora
Pessoas que já sejam clientes da Dalsun à data da indicação (o Indicado não pode já ser cliente)
Indicações feitas fora do Portal da Campanha, por qualquer outro canal
3.3. Cadastro
O Indicador deverá criar uma conta no Portal da Campanha para registrar suas indicações. Após o cadastro, o Indicador poderá acompanhar o status de cada indicação (em negociação, descartada ou vendida) diretamente pelo Portal.
4. Prêmio Individual por Indicação
Cada Projeto Fechado que tenha sido originado por uma indicação válida registrada no Portal da Campanha garantirá ao Indicador responsável o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago conforme Cláusula 6.
Não há limite de indicações por Indicador, nem teto de acumulação do prêmio individual.
O prêmio individual é independente do Ranking de Premiação. O Indicador faz jus ao valor de R$ 500,00 por projeto fechado independentemente de sua posição no ranking.
5. Ranking de Premiação
5.1. Apuração
O Ranking de Premiação será composto pelos Indicadores com maior número de Projetos Fechados dentro do Período da Campanha (01/06/2026 a 30/06/2026). O ranking será atualizado e visível em tempo real no Portal da Campanha.
5.2. Prêmios do Ranking
Os prêmios do Ranking são cumulativos ao prêmio individual descrito na Cláusula 4.
5.3. Critério de desempate
Em caso de empate no número de Projetos Fechados entre dois ou mais Indicadores, o desempate será feito pelo faturamento total gerado pelas indicações fechadas no período, sendo classificado à frente aquele que apresentar maior faturamento. Persistindo o empate, será considerada a data do primeiro projeto fechado, favorecendo quem fechou primeiro.
6. Pagamento dos Prêmios
O pagamento dos prêmios (individual e de ranking) será realizado pela Promotora em até 15 (quinze) dias úteis após a confirmação do Projeto Fechado, via PIX para chave indicada pelo Indicador no Portal da Campanha.
O pagamento do prêmio do Ranking será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Período da Campanha e apuração final do ranking, via PIX.
Os valores dos prêmios serão pagos integralmente, sem deduções de qualquer natureza por parte da Promotora. Eventuais obrigações tributárias decorrentes do recebimento dos prêmios são de exclusiva responsabilidade do Indicador.
A Promotora poderá solicitar documentação complementar ao Indicador (CPF, comprovante de chave PIX) antes de efetuar o pagamento.
7. Regras Gerais
Somente indicações registradas pelo Portal da Campanha serão válidas. Indicações por WhatsApp, e-mail, telefone ou qualquer outro canal não serão consideradas.
São válidas apenas indicações de Indicados localizados dentro do Raio de Atuação da Promotora. Indicações de cidades fora desse raio não serão contabilizadas para fins de prêmio individual nem para o Ranking de Premiação, independentemente de terem sido registradas no Portal.
Uma mesma pessoa não pode ser indicada por mais de um Indicador. Em caso de duplicidade, prevalecerá a indicação registrada primeiro no Portal.
O Indicado não pode ser cônjuge, companheiro ou dependente direto do Indicador, salvo autorização expressa da Promotora.
A Promotora reserva-se o direito de desqualificar indicações obtidas por meios fraudulentos, enganosos ou que violem estes Termos.
A participação na campanha implica aceitação integral destes Termos e Condições.
8. Proteção de Dados
Os dados pessoais dos Indicadores e Indicados serão tratados pela Promotora em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de operação e gerenciamento da campanha, pagamento de prêmios e comunicações relacionadas.
O Indicador, ao realizar uma indicação, declara ter obtido o consentimento do Indicado para compartilhar seus dados com a Promotora para os fins desta campanha.
9. Disposições Gerais
A Promotora reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelo Portal da Campanha, sem que isso gere qualquer direito de indenização aos participantes, ressalvados os prêmios já conquistados até a data da alteração.
Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão finais e irrecorríveis no âmbito desta campanha.
Este documento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Arujá/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.